Anais

Título: IMPACTO DO DESMATAMENTO NA SAÚDE HUMANA: A IMPORTÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO COMBATE ÀS PANDEMIAS

Proponente(s): Knoerr, V. C. S.
Knoerr, F. G.
Netto, J. L. S.

Aluno(s): Ferrari, F. J.

Área: Direito

Resumo:

Teve-se por objetivo central investigar o papel do Direito Ambiental frente às confluências existentes entre o desmatamento, a emergência de zoonoses e pandemia e os seus respectivos impactos na saúde humana. Pretendeu-se ainda, por objetivos específicos: examinar os fundamentos do Direito Ambiental, da saúde humana, do desmatamento e da proliferação de patógenos nocivos à saúde humana; analisar os aspectos centrais relacionados às florestas, bem como as implicações do desmatamento para ao surgimento de zoonoses e pandemia, frente aos impactos decorrentes na saúde humana; discutir as principais estratégias e instrumentos legais relacionados e suas implicações e; identificar tendências que empreguem intervenções legais para controlar as pragas e o desmatamento, considerando simultaneamente os aspectos de conservação ambiental e promoção da saúde humana. Por meio de uma pesquisa de natureza descritiva exploratória, de método dedutivo e análise qualitativa, o estudo realizado demonstrou a pertinência do princípio da precaução do Direito Ambiental, como uma via a ser adotada no cenário jurídico, pois, frente à imprevisibilidade dos danos e seus desdobramentos, recorda-se a importância de antecipar riscos. Mesmo com a presença do referido princípio em alguns dispositivos legais e entendimentos, o estudo demonstrou que ainda restam vastos desafios quanto à sua implementação factível, principalmente devido à falta de entendimento quanto à natureza do princípio. O estudo realizado também enfatizou que a saúde humana não pode ser considerada à parte da saúde ambiental e animal, tendo em vista que com estas interage e delas depende. Reitera-se ainda que as discussões e apontamentos deste estudo contribuem e fomentam a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, especificamente dos ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima), ODS 15 (Vida Terrestre), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação). Conclui-se que vida humana é indissociável do meio ambiente e duas dinâmicas, e que qualquer desequilíbrio causado a esse ambiente e à sua biodiversidade pode ter efeitos imprevisíveis e, por vezes, irreparáveis à saúde humana, de modo que a aplicação do princípio da precaução do Direito Ambiental deve orientar o desenvolvimento, avaliação e implementação de políticas relacionadas ao desmatamento, a fim de proteger todo o complexo sistema que comporta o meio ambiente, a saúde e o bem-estar das gerações presentes e futuras. 

Resumo Expandido: