Título: A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL NO BRASIL: uma análise do Recurso Extraordinário n° 635.659 do STF e os reflexos no âmbito dos processos atualmente em trâmite na primeira instância
Proponente(s): Oliveira, G. A. L.
Área: Direito
Resumo:
Este artigo examina a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil, com base no Recurso Extraordinário (RE) 635.659 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, que tipifica a posse de drogas para uso pessoal, analisa-se a legislação antidrogas brasileira e os princípios penais relacionados, como os direitos à intimidade e à vida privada. Embora a lei tenha ganhos de penas privativas de liberdade por medidas alternativas, persiste a controvérsia sobre a natureza jurídica do delito. Doutrinadores divergem quanto à descriminalização: Greco Filho e Bitencourt a refutam, enquanto Luiz Flávio Gomes e João José Leal a defendem. O estudo analisa votos de ministros do STF e suas possíveis repercussões na interpretação da lei, efeitos sobre processos em andamento e impactos na política de drogas brasileira, destacando a relevância da decisão para a consolidação de garantias constitucionais e para a evolução do tratamento jurídico dispensado ao usuário de drogas no país. O julgamento do RE 635.659 tem o potencial de redefinir a política de drogas no Brasil, promovendo um enfoque mais alinhado aos direitos humanos e à proteção da privacidade. As considerações apontam para a necessidade de equilibrar o combate ao tráfico com medidas que respeitem as liberdades individuais, influenciando diretamente a legislação, a proteção e as práticas judiciais.