Título: UNIÃO ESTÁVEL DE FATO X CONTRATO DE NAMORO QUALIFICADO: e sua instabilidade jurídica
Proponente(s): Oliveira, G. A. L.
Área: Direito
Resumo:
O objetivo deste trabalho é esclarecer o embate entre os institutos da união estável de fato x contrato de namoro qualificado, por meio de consultas doutrinárias e decisões de tribunais. Permitindo compreender a natureza do direito de família, a evolução histórica do direito de família, o reconhecimento da união estável e o reconhecimento de entidades familiares plurais. Os doutrinadores trazidos serão Maria Berenice Dias e Flávio Tartuce, visando distinguir os dois institutos, a evitar a confusão jurídica que persiste no sistema jurídico brasileiro. Buscando concluir se há instabilidade jurídica entre eles, se o contrato de namoro qualificado é válido para afastar a união estável e quando é conveniente a aplicação de ambos. concluindo que, caso haja um namoro qualificado, é aconselhado que se realize uma união estável sob regime de separação total de bens, a fim de evitar a confusão patrimonial advinda das relações de afeto diversas de hoje.