Título: Tráfico de crianças e adoção irregular: A responsabilidade civil dos adotantes
Proponente(s): Ferreira, B. G.
Área: Direito
Resumo:
O tráfico de crianças é tipificado no artigo 238 do Código Penal Brasileiro e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo objeto de medidas de combate previstas na Lei nº 13.344/2016. Relatórios recentes da ONU e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) confirmam que o tráfico de crianças está em crescimento, com crianças representando uma parte significativa das vítimas de tráfico humano globalmente, refletindo a necessidade urgente de uma resposta eficaz por parte das autoridades competentes. O presente trabalho terá como objetivo o estudo do crime relacionado com as práticas de adoção irregular, que pode levar aos casos de tráfico infantil.