Título: ANÁLISE DA MULTIPARENTALIDADE À LUZ DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: discutindo os alcances para a pluralidade familiar
Proponente(s): Marra, N. C.
Aluno(s): Macedo, K. C.
Área: Direito
Resumo:
O presente estudo aborda a multiparentalidade reconhecida em alguns casos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) mas que demanda de uma regulamentação específica. Buscou-se responder como o sistema jurídico brasileiro tem tratado a multiparentalidade para que se assegure a proteção da pluralidade familiar. O objetivo foi refletir o reconhecimento da multiparentalidade no sistema jurídico brasileiro considerando os desdobramentos para a pluralidade familiar, sob a ótica da doutrina e da jurisprudência. A metodologia adotada é essencialmente teórica com uma abordagem hermenêutica, seguindo na interpretação dos princípios constitucionais na perspectiva de novas realidades familiares, e uma análise crítica da legislação vigente, identificando as espaços e possíveis avanços normativos. A metodologia voltou-se a compreensão de como a multiparentalidade está sendo integrada ao Direito de Família brasileiro e quais os desafios ainda a serem superados. Foi verificado que, mesmo a doutrina tenha abordado amplamente a importância da afetividade na formação de laços parentais, questões relacionadas à regulamentação prática e uniforme da multiparentalidade ainda não foram suficientemente exploradas. Foi observada uma carência de estudos sobre os desafios legais e sociais que a formalização desses vínculos pode apresentar, como, por exemplo, questões relacionadas à guarda compartilhada e divisão de responsabilidades financeiras entre múltiplos pais. Concluiu-se que o reconhecimento da multiparentalidade no Brasil representa um avanço significativo no Direito de Família, permitindo que as crianças sejam protegidas juridicamente por todos os pais envolvidos em seu desenvolvimento, sejam eles biológicos ou socioafetivos. No entanto ficou clara a falta de uma regulamentação mais detalhada e uniforme ainda gera incertezas jurídicas, o que pode limitar a plena aplicação desse instituto.