Título: ARQUITETURA HOSTIL E POLÍTICAS PÚBLICAS: possibilidades e limitações
Proponente(s): Severini, V. F.
Aluno(s):
Pinheiro, A. C. G.
Conconi, I. J.
Área: Arquitetura e Urbanismo
Resumo:
O Brasil é o maior país da América Latina e também o mais populoso. O PIB brasileiro é o mais alto entre os paises latinos e sua economia está entre as 20 maiores do planeta. Apesar destes números positivos, a riqueza gerada no Brasil não é distribuída de forma equilibrada e a desigualdade é percebida tanto nos aspectos físicos quanto nos sociais. A população em situação de rua, por exemplo, só cresce e a estimativa é que aproximadamente 300 mil pessoas tenham o espaço público como moradia. Considerada como uma estratégia de desenho urbano para impedir a permanência de determinados grupos sociais, a arquitetura hostil se apresenta por meio de dispositivos físicos que dificultam a permanência de pessoas nas calçadas, no mobiliário urbano, nas muretas ou próximo às entradas de edifícios. O espaço público é um local de uso coletivo, de livre acesso e essencial à vida urbana. Supõe-se que a implementação destes dispositivos hostis no espaço público afeta a todos. No caso de um espaço que esteja sob a jurisdição do poder público, seria possível pensar em formas de proibir esse tipo de implantação? Em 2022 uma lei de nível federal foi regulamentada no Brasil e proíbe o uso de técnicas construtivas hostis em espaços públicos. Trata-se da Lei Padre Júlio Lancelotti, mas poucas cidades regulamentaram a lei. Tem-se como objetivo investigar a efetividade e aplicabilidade da referida lei. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa de ordem descritiva. Espera-se, por meio desta pesquisa, expor os pontos fortes e fracos da Lei e sugerir possíveis ajustes.